Nomeação de Defensor Público para Defesa

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Manoel foi denunciado pela prática de homicídio doloso; o processo seguirá as regras do rito do tribunal do júri. Considerando a situação hipotética precedente e acerca dos procedimentos relativos a processos da competência do tribunal do júri, julgue o item seguinte. Caso o advogado particular de Manoel falte injustificadamente à sessão plenária de julgamento do júri, o juiz nomeará imediatamente defensor público para promover a defesa técnica nessa mesma sessão, sendo, em regra, vedado o seu adiamento nessa hipótese.

ERRADO: Conforme a regra do artigo 456 do caso o advogado particular do réu falte injustificadamente à sessão plenária de julgamento do júri, o juiz adiará a sessão e nomeará imediatamente defensor público para promover a defesa técnica.

QUESTÃO CERTA: João, ao ter sido indiciado em inquérito policial, constituiu Pedro como seu advogado. Após o encerramento do inquérito e encaminhamento dos autos ao Ministério Público, este órgão ofereceu denúncia contra João, a qual foi acolhida pelo juiz, que determinou a citação pessoal do réu. Não tendo João sido localizado, o juiz determinou que a citação do réu ocorresse por edital. Durante a instrução, Pedro, o advogado constituído na fase inquisitorial, renunciou aos poderes concedidos por João, antes de ser proferida a sentença. Nesse caso, o juiz deve: nomear a Defensoria Pública ou um defensor dativo para patrocinar a defesa do acusado e permitir o prosseguimento do trâmite processual.

“Tem o acusado, portanto, o direito de escolher seu próprio defensor, não sendo possível que o juiz substitua seu advogado constituído por outro de sua nomeação. A nomeação de defensor pelo juiz só poderá ocorrer nas hipóteses de abandono de processo pelo advogado constituído e desde que o acusado permaneça inerte, após ser instado a constituir novo defensor. Assim, se o acusado não o tiver ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação (CPP, art. 363, caput).” (Renato Brasileiro de Lima, Manual de Processo Penal, 2017, p. 57)

Entretanto, o mais certo seria intimar o réu para constituir um novo advogado de sua confiança, caso ao contrário, este não possuir condições de pagar um outro advogado particular, remete-se os autos para defensoria pública.

Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

QUESTÃO CERTA: Tércio, servidor público federal em cargo de direção, foi denunciado pela prática de falsificação de documento público. O oficial de justiça não o localizou em sua residência, tendo citado o acusado em seu local do trabalho. Apesar de citado, Tércio não constituiu advogado e não apresentou defesa em juízo. Nessa situação hipotética, dada a ausência de nomeação de advogado por Tércio, o juiz poderá nomear defensor dativo, o qual terá direito a receber honorários advocatícios arbitrados pelo julgador.

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Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de,a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

QUESTÃO ERRADA O defensor dativo não será remunerado, salvo quando o juízo observar que o réu não for pobre, ao qual serão arbitrados os honorários.

Art. 263 Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

Se ao acusado não for pobre, deverá pagar os honorários advocatícios (artigo 263, § único do CPP. Caso seja pobre, o Estado arcará com o pagamento. Já o advogado ad hoc não será remunerado, vez que é nomeado para o ato.

QUESTÃO CERTA: O juiz deverá nomear defensor ao réu quando, citado, não apresentar resposta à acusação ou não constituir defensor.

O juiz deverá nomear defensor ao réu, quando este for citado e não apresentar resposta à acusação ou não constituir defensor, com fulcro no artigo 396-A, §2º do Código de Processo Penal. 

QUESTÃO ERRADA:  O defensor poderá ser dispensado, desde que haja manifestação expressa do acusado.

Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem a presença de um defensor (artigo 261 do CPP).