NBC TA e Auditoria: mudança termos trabalho de auditoria

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Última Atualização 2 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Uma solicitação da entidade para que o auditor mude os termos do trabalho de auditoria pode ser atendida pelo auditor, caso essa solicitação seja decorrente de mal-entendido sobre a natureza da auditoria originalmente solicitada.

De acordo com a NBC TA 210, temos que:

14. O auditor não deve concordar com uma mudança nos termos do trabalho de auditoria quando não há justificativa razoável para essa mudança (ver itens A29 a A31).

A29. Uma solicitação da entidade para que o auditor mude os termos do trabalho de auditoria pode ser decorrente de mudança nas circunstâncias que afetam a necessidade pelo serviço, um mal-entendido sobre a natureza da auditoria conforme originalmente solicitada ou uma restrição no alcance do trabalho de auditoria, imposto pela administração ou causado por outras circunstâncias. O auditor, conforme requerido pelo item 14, considera a justificativa dada para a solicitação, especialmente as implicações da restrição sobre o alcance do trabalho de auditoria.

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