Última Atualização 2 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Uma solicitação da entidade para que o auditor mude os termos do trabalho de auditoria pode ser atendida pelo auditor, caso essa solicitação seja decorrente de mal-entendido sobre a natureza da auditoria originalmente solicitada.
De acordo com a NBC TA 210, temos que:
14. O auditor não deve concordar com uma mudança nos termos do trabalho de auditoria quando não há justificativa razoável para essa mudança (ver itens A29 a A31).
A29. Uma solicitação da entidade para que o auditor mude os termos do trabalho de auditoria pode ser decorrente de mudança nas circunstâncias que afetam a necessidade pelo serviço, um mal-entendido sobre a natureza da auditoria conforme originalmente solicitada ou uma restrição no alcance do trabalho de auditoria, imposto pela administração ou causado por outras circunstâncias. O auditor, conforme requerido pelo item 14, considera a justificativa dada para a solicitação, especialmente as implicações da restrição sobre o alcance do trabalho de auditoria.