NBC P: lideranças da equipe de trabalho de auditoria

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QUESTÃO CERTA: As lideranças da equipe de trabalho de auditoria devem ser substituídas a cada intervalo menor ou igual a cinco anos consecutivos e somente devem retornar à equipe em intervalo mínimo de três anos.

NBC P 1 – normas profissionais do auditor independente (NORMA REVOGADA)


1.12 – MANUTENÇÃO DOS LÍDERES DA EQUIPE DE AUDITORIA

1.12.1 – A utilização dos mesmos profissionais de liderança (sócio, diretor e gerente) na equipe de auditoria, numa mesma entidade auditada, por longo período, pode criar a perda da objetividade e do ceticismo, necessários na auditoria. O risco dessa perda deve ser eliminado adotando-se a rotação, a cada intervalo menor ou igual a cinco anos consecutivos, das lideranças da equipe de trabalho de auditoria, que somente devem retornar à referida equipe no intervalo mínimo de três anos.

Norma atual em vigor (NBC PA 290 R1) diz que:

“151.    Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse público, o profissional não deve atuar como sócio chave da auditoria por mais de cinco anos. Depois desse período de cinco anos, a pessoa não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio chave da auditoria para o cliente pelo prazo de dois anos. Durante esse período de dois anos, a pessoa não deve participar da auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho, consultar a equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma influenciar diretamente o resultado do trabalho.”

Atualmente, está questão seria considerada errada!

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