Não Impedirão a Propositura da Ação Civil

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CPP:

Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

I – o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

II – a decisão que julgar extinta a punibilidade;

III – a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: Impede a propositura de ação civil indenizatória a decisão penal que: reconhecer a inexistência material do fato.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: De regra, faz coisa julgada no cível a: sentença absolutória que determina que o fato imputado não constitui crime.

Banca própria TJ-SC (2010):

QUESTÃO ERRADA: A decisão que julga extinta a punibilidade impede a propositura de ação de ação civil quanto ao mesmo fato.

Banca própria TJ-SC (2010):

QUESTÃO CERTA:A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime não impede a propositura de ação civil.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A ação civil ex delicto não poderá ser proposta se, na esfera penal, for: proferida sentença absolutória que reconheça a inexistência do fato.

CPP. Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

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I – o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

II – a decisão que julgar extinta a punibilidade;

III – a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Impede a propositura de ação civil indenizatória a sentença penal que julgar extinta a punibilidade do réu. 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Com base no que dispõe o Código de Processo Penal (CPP) a respeito da ação civil, é correto afirmar que a PGFN está impedida de ajuizar ação cível de reparação de dano na hipótese de: reconhecimento da inexistência material do fato.

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