Não há Vara Federal na minha cidade – e agora?

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Nas comarcas onde não houver vara do juizado especial federal, a causa poderá ser proposta no juizado especial estadual, aplicando-se a lei dos juizados especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal no juízo estadual, com observância de que eventual recurso contra a sentença definitiva será apreciado pela Turma Recursal Federal.

O cidadão que deseje propor uma ação contra o INSS de concessão ou revisão de seu benefício cujo valor seja abaixo de 60 salários mínimos e que resida em uma cidade onde não há vara da Justiça Federal tem duas opções: ajuizar a ação na comarca estadual de seu município e, nesse caso, o processo não poderá seguir o rito dos juizados; ou procurar o juizado especial federal mais próximo de sua cidade.

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Fonte: https://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/141133/comarcas-estaduais-nao-podem-utilizar-o-rito-dos-jefs#:~:text=O%20cidad%C3%A3o%20que%20deseja%20propor,processo%20n%C3%A3o%20poder%C3%A1%20seguir%20o

A afirmativa vai de encontro ao previsto no art. 20, da Lei nº. 10.259/01, senão vejamos: “Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro… vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual (grifo nosso)”. Assertiva incorreta.

Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)