Municípios e Totalidade do ITR

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Última Atualização 11 de novembro de 2021

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Os municípios podem ficar com a totalidade da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, caso assumam a fiscalização e a cobrança do imposto.

O art. 153, inciso III, da CF, é claro ao permitir o Município ficar com a integralidade do ITR, caso fiscalize e cobre, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa foi consultada a respeito da possibilidade de se aumentar a receita orçamentária decorrente de imposto territorial rural. Em relação a essa situação hipotética e ao referido tributo, é correto afirmar que, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), o município: deverá auferir a totalidade do produto de arrecadação, se optar por promover sua cobrança e fiscalização.

Pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados. No entanto, caso o Município opte por fiscalizar e cobrar esse tributo, todo o produto da arrecadação (100%) será dele, aumentando, consequentemente, a sua receita.

CF – Art. 158, II c/c art. 153, § 4º, III.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: A arrecadação do imposto sobre propriedade territorial rural pertencerá inteiramente ao município quando este optar por fiscalizá-lo e cobrá-lo, hipótese em que o município não poderá abrir mão de sua arrecadação integral, vedado qualquer tipo de renúncia fiscal.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O município poderá fiscalizar e cobrar o ITR, imposto de competência da União, se assim optar, apropriando-se, nesse caso, do valor total arrecadado.

Verdadeiro. É possível delegar a capacidade tributária ativa (atribuição de fiscalizar, lançar e cobrar) do ITR, nos termos da Lei nº 11.250/2005, que regulamenta o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, aos municípios que optarem em não instituir o IPTU. A dita opção não poderá implicar redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Compete à Secretaria da Receita Federal baixar ato estabelecendo os requisitos e as condições necessárias à celebração dos convênios. Por esta lógica, uma vez que o Município opte por aderir ao convênio, se apropria a totalidade da receita de ITR (ora, mas também arcará com todos custos para arrecadá-lo). Sem a adesão, o município recebe o repasse equivalente a, apenas, 50% (cinquenta por cento) do valor arrecadado.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Os municípios ficarão com 50% do produto da arrecadação quando fiscalizarem e cobrarem o ITR.

Os municípios ficarão com 100% do produto da arrecadação quando fiscalizarem e cobrarem o ITR com fundamento no art. 158 c/c art. 153, §4º, inciso III ambos da Constituição Federal e não com 50% como consta na alternativa. Diante do exposto, podemos dizer que os municípios ficarão com 50% do ITR arrecadado pela União, relativos aos imóveis neles situados e se optarem por fiscalizar e cobrar o referido Imposto lhes caberão a totalidade da arrecadação.