Partilha do ITR com Município

0
203

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O total do produto da arrecadação do ITR não é partilhado.

O ITR é um imposto de competência da União. Assim, cabe a ela instituir e, a princípio, fiscalizar e cobrar tal imposto. No caso da União fazer todo esse papel, o Município terá direito a 50% do valor arrecadado sobre os imóveis situados em seu território (CF, art. 158, II). Entretanto, a CF permite ao Município optar por cobrar e fiscalizar o ITR (153, §4º, III). Nesse caso, ele vai embolsar o total dos valores arrecadados com ITR (CF, art. 158, II).

Constituição Federal:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

Advertisement

VI – propriedade territorial rural;

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

II – cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

III – será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui