Mudança de Fórmula de Composição Remuneratória

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico”, o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total.

O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não pode o agente público opor a pretensão de manter determinada fórmula de composição de sua remuneração total com fundamento em direito adquirido, sobretudo se, da alteração, não decorre

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redução do patamar remuneratório anteriormente percebido (STF AO 1548 SP)