Diferença Entre Função de Confiança e Cargo de Comissão

0
258

QUESTÃO CERTA: Considerando que Rita é servidora que ocupa cargo público efetivo e João é advogado, servidor de carreira não efetivo no serviço público, conforme o tratamento constitucional dado aos servidores públicos, levando em conta apenas os dados ora apresentados, é correto afirmar que: Rita pode exercer função de confiança e João pode exercer cargo em comissão nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, com atribuições apenas de direção, chefia e assessoramento.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

V -As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

QUESTÃO ERRADA: A investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público, exceto para os cargos em comissão e as funções de confiança.

Errado, pois função de confiança é ocupado por servidor efetivo. Para exercer função de confiança é preciso ser aprovado em concurso público (pois essa função é exercida apenas por servidores efetivos).

QUESTÃO ERRADA: No serviço público, os cargos ou funções de confiança são acessíveis sem concurso público, podendo os seus ocupantes ser exonerados ad nutum, ou seja, imotivadamente e sem a garantia de contraditório e ampla defesa.

QUESTÃO CERTA: As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

QUESTÃO CERTA: Os cargos em comissão e as funções de confiança relacionam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

QUESTÃO CERTA: Acerca do regime jurídico aplicável aos cargos públicos, a Constituição Federal e a Lei n° 8.112/1990 dispõem que: somente os servidores titulares de cargo efetivo podem exercer funções de confiança.

QUESTÃO CERTA: JFG, economista, profissional liberal, sem qualquer vínculo pretérito com a Administração Pública, é nomeado secretário de fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Sobre sua situação previdenciária, é correto afirmar que JFG: não poderá, na presente condição, vincular-se ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista ocupar cargo em comissão;

Advertisement

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Em um estado da Federação, alguns indivíduos, sem vínculo com a administração pública, foram nomeados pelo governador para o exercício de funções de confiança. O MP estadual ajuizou ACP requerendo a anulação das nomeações sob o fundamento de que apenas servidores de carreira poderiam ser nomeados. Assertiva: Nessa situação, o juiz deverá reconhecer a regularidade da atuação da administração pública, já que as funções de confiança não são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos.

Errado, vejamos os conceitos:

Função de confiança: livre designação e destituição, só pode ser ocupado por servidor público

Cargo em comissão: livre nomeação e exoneração, cuja ocupação pode ser feita por pessoa integrante da administração pública ou não.

QUESTÃO CERTA: Funções de confiança e cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

QUESTÃO CERTA: Diferentemente dos cargos em comissão, as funções de confiança somente podem ser preenchidas por servidores ocupantes de cargo efetivo.