Móvel Do Ato Administrativo: O Que É?

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QUESTÃO CERTA: Móvel ou intenção do agente ou, em outros termos, a representação psicológica é: o que levou o administrador a agir, e que tem especial importância no plano dos atos discricionários.

Alguns conceitos importantes para não confundir mais:

– MOTIVAÇÃO: Justificação escrita.

– MOTIVO: fato autorizador do ato administrativo (decisão administrativa). – CAUSA: pertinência lógica entre o motivo do ato e o conteúdo.

– MÓVEL: intenção declarada para a prática do ato.

 – INTENÇÃO REAL: verdadeira razão para a prática do ato.

Obs.: Se o MÓVEL não corresponder à INTENÇÃO REAL, haverá anulação do ato.

Cronologia (essa ordem deve ser respeitada):

1º Motivo: fato concreto.

3º Motivação: justificação escrita.

QUESTÃO CERTA: motivo e móvel do ato administrativo são expressões que não se equivalem.

Motivo —— situação objetiva, real, realidade objetiva e externa ao agente.

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Móvel —— intenção, propósito do agente que pratica o ato, ou seja, é a vontade de praticar o ato e é relevante no exercício de competência discricionária. Já para os atos vinculados o móvel do agente é absolutamente irrelevante, ou seja, quando a lei predetermina, de modo objetivo e completo, o único possível comportamento administrativo, eliminando assim o subjetivismo do agente público.

Fonte: Celso Antônio Bandeira de Melo, 3º edição.