Motivação Do Ato Administrativo: O Que É?

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FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: A motivação do ato administrativo se consubstancia na exposição dos motivos, sendo a demonstração das razões que levaram à prática do ato.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: A motivação não é obrigatória em todos os atos administrativos.

Todos os atos devem ser motivados! MAS tem uma exceção, Nomeação e exoneração de Cargo em Comissão (ad nutum).

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: A motivação, que é a exteriorização das razões que levaram à prática do ato, não é obrigatória para todo tipo de ato administrativo.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: É aplicável ao processo administrativo o princípio da obrigatória motivação, pelo qual a autoridade administrativa deve indicar os pressupostos de fato e de direito que determinam a sua decisão.

Indicar o motivo significa indicar os pressupostos de fato e de direito que determinam a sua decisão.

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Não se pode confundir ato administrativo (que não precisa ser motivado obrigatoriamente) com motivação no processo administrativo (que precisa ser motivado obrigatoriamente e ter o motivo).

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Ao analisar determinado processo administrativo, Maria, servidora ocupante do cargo de técnica de gestão administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, verificou que há nos respectivos autos uma decisão administrativa, que não apontou as razões de fato e de direito que lhe deram ensejo, sendo correto afirmar que tal situação importa em violação, especificamente, do princípio da Administração Pública designado de: motivação.