Motivação demonstrará necessidade adequação medida

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CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: A motivação da administração pública deve demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

art. 20, parágrafo único da LINDB: “A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas”.

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