Morrendo o locador ou o locatário

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Quem morreu?

Locador

》》a locaçãotransmite-se aos herdeiros

Locatário

》》 Finalidade residencial: ficam sub-rogados o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel.

》》Finalidade não residencial: o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.

Lei do inquilinato (Lei 8245/1991):

Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite  se aos herdeiros.

Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub  rogados nos seus direitos e obrigações:

I – nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no imóvel;

II – nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.

FCC (2011):

QUESTÃO ERRADA: a locação por tempo determinado cessa de pleno direito se ocorrer a morte do locador ou do locatário.

IESES (2019):

QUESTÃO ERRADA: Morrendo o locatário, nas locações com finalidade não residencial, extingue-se o contrato.

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IESES (2019):

QUESTÃO CERTA: Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros.

IESES (2019):

QUESTÃO ERRADA: Morrendo o locatário nas locações com finalidade residencial, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus, independente de residirem no imóvel.