Ministério Público e Dispensa de Instauração do Inquérito

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Art. 39, §5º, CPP: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

CEBRASPE (2018): 

QUESTÃO ERRADA: O Ministério Público não pode dispensar a instauração do inquérito policial nas ações penais condicionadas à representação.

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Túlio, promotor de justiça, ofereceu denúncia imputando a Fábio o crime de estelionato. Ocorre que não foi realizada a apuração da autoria e do delito em inquérito policial. Nesse aspecto, é correto afirmar que: é possível o oferecimento da denúncia com base em peças de informação remetidas ao MP, sendo inquérito policial anterior prescindível.

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