Ministério Púbico e Suspeição (com exemplo)

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Dados os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, não se aplicam ao Ministério Público as prescrições relativas a suspeição e impedimentos de juízes.

Para os membros do MP são aplicados às mesmas hipóteses de suspeição e impedimento, quando cabível: Art. 112.  O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser arguido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.

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