Meios de impugnação

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QUESTÃO ERRADA: É admissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.  

Art. 988. §  5º É inadmissível a reclamação:

I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;    

 

QUESTÃO CERTA: Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público.  

Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: (…)

 

QUESTÃO CERTA:  A reclamação poderá ser proposta perante qualquer tribunal, e não somente perante os tribunais superiores.

§ 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

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QUESTÃO CERTA: Se não houver formulado a reclamação, o Ministério Público atuará como custos legis. 

Art. 991.  Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.

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