Ainda não depôs assistir interrogatório

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QUESTÃO ERRADA: O advogado que atuar em causa própria na qualidade de réu de ação indenizatória poderá, antes de prestar seu depoimento pessoal, assistir ao depoimento do autor porque, nesse caso, a presença durante o ato processual decorre do direito constitucional à ampla defesa.

Art. 385, § 2o É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

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QUESTÃO ERRADA: Cada parte tem direito de assistir ao interrogatório da outra em audiência.

ERRADA – Art. 385. § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.