Maria da Penha e Formas de Violência Contra a Mulher

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 Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006):

 O Art. 7° elenca diversas formas de violência praticada contra a mulher: Física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: As formas de violência doméstica e familiar contra a mulher incluem violência física, psicológica, sexual e patrimonial, que podem envolver condutas por parte do sujeito ativo tipificadas como crime ou não.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Carla é casada com Antônio, e o relacionamento deles é caracterizado por condutas abusivas da parte de Antônio, que causam a Carla danos emocionais e a diminuição de sua autoestima. Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), está caracterizada a violência:

A) psicológica. 

B) patrimonial.

C) física. 

D) moral. 

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A prática de violência física e sexual contra a mulher encontra sanções no âmbito do ordenamento jurídico nacional, mas a prática de violência patrimonial não encontra sanções no âmbito do ordenamento jurídico nacional.

A violência patrimonial constitui, também, uma das cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: a violência psicológica, como constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização ou ameaça.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: a violência sexual, entendida como participação em relação sexual não desejada, impedimento de usar qualquer método contraceptivo ou forçação ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.