Ltda. e SA: Empresa Pública e Sociedade Mista

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QUESTÃO CERTA: As empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, enquanto que as sociedades de economia mista devem ter a forma de sociedades anônimas.

Isso mesmo. As empresas Públicas podem ser Ltda. ou SA. Já as sociedades de economista mista apenas podem ser sociedades anônimas.

QUESTÃO CERTA: A sociedade de economia mista da União deve ter a forma de sociedade anônima.

QUESTÃO ERRADA: É facultado às empresas públicas e às sociedades de economia mista adotar quaisquer formatos jurídicos empresariais, como, por exemplo, o de sociedade anônima ou o de sociedade cooperativa.

QUESTÃO CERTA: Diferentemente das empresas públicas, que podem ser constituídas sob qualquer forma empresarial admitida em direito, as sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: a expressão empresa estatal ou governamental é sinônimo da expressão jurídica empresa pública, podendo ser usados ambos os nomes para designar a pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público.

O conceito de empresa estatal é mais amplo, envolvendo empresa pública e sociedade de economia mista e outras empresas controladas pelo poder público.

QUESTÃO ERRADA As empresas públicas devem ter a forma de sociedades anônimas; as sociedades de economia mista, por sua vez, podem revestir-se de qualquer uma das formas admitidas em direito.

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Art. 5°, Dec lei nº 200/67:

II – Empresa Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

III – Sociedade de Economia Mista – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.