Liquidante representar a sociedade atos liquidação

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CC:

Art. 1.105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

Parágrafo único. Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.


CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O liquidante pode gravar em ônus reais os bens imóveis pertencentes à sociedade, desde que expressamente autorizado por, no mínimo, dois terços do capital social votante. 

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CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Não é admitida a inserção, em contrato social, de cláusula que autorize o liquidante a gravar de ônus reais os bens imóveis pertencentes à sociedade.