Código Civil
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
FGV (2012):
QUESTÃO ERRADA: como regra geral, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, mas o seu exercício poderá sofrer irrestrita limitação voluntária.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Ressalvadas as exceções previstas em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo o seu exercício, no entanto, sofrer limitação voluntária.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: O Código Civil dispõe que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil” e que “a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida”. Considerando-se os conceitos de capacidade e personalidade, é correto afirmar que: a atual legislação civil aproxima as características dos direitos de personalidade e dos direitos patrimoniais ao afirmar que ambos têm conteúdo econômico imediato e podem ser destacados do seu titular.
Enunciado 4 CJF: Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Enunciado 139 CJF: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
FUNDATEC (2018):
QUESTÃO CERTA: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso.
Após responder VÁRIAS questões controversas da banca sobre o tema, acredito que o erro dessa questão seja pela redação final: “Caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso”. Tendo em vista que a regra só poderá ser excepcionada CASO: não seja de cunho permanente ou geral!
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Admite-se, no ordenamento jurídico brasileiro, limitação, temporária ou permanente, dos direitos da personalidade, desde que por vontade expressa de seu titular.
ERRADA. Por quê? Os direitos da personalidade podem sim sofrer limitações, desde que temporárias. Uma das características do direito da personalidade é a irrenunciabilidade, assim se sofressem limitações permanentes haveria ofensa a esta característica.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: É admissível a limitação voluntária ao exercício dos direitos da personalidade, ainda que seja em caráter absoluto e geral.
Enunciado 4, Jornada de Direito Civil: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.”
Na trilha desse entendimento, é admissível a limitação voluntária a direito da personalidade, desde que não seja em caráter absoluto e genérico. Ou, noutras palavras, o ato de disposição de um direito da personalidade há de ser transitório (limitado no tempo) e específico (afinal ninguém pode abrir mão de toda a sua personalidade).
(Teoria geral do direito civil – Cristiano Chaves).
CEBRASPE (2013);
QUESTÃO ERRADA: O exercício dos direitos da personalidade possui caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária.
I Jornada de Direito Civil
4 – Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
CEBRASPE (2013):
QUESTAO ERRADA: A lei permite que um artista ceda o uso da sua imagem por tempo indeterminado para publicação em determinada revista.
CNF/STJ ENUNCIADO 4, Jornada de Direito civil: “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.”
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Enunciado 4 – CJF: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. Referência Legislativa. art. 11 CC