Licitação e Princípio da Padronização

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Lei 8.666/93

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

I – Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

II – Ser processadas através de sistema de registro de preços;

III – submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

IV – Ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

V – Balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública

QUESTÃO CERTA: Ao se licitar a aquisição de um equipamento hospitalar, o edital de abertura da licitação deverá conter explicação das características de desempenho desse equipamento.

QUESTÃO ERRADA: Em um edital de licitação, é dispensada a especificação da necessidade de assistência técnica na descrição de um equipamento eletrônico que requeira manutenção periódica, porque, nesse caso, prevalecerá a garantia da empresa fornecedora.

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QUESTÃO CERTA: Em licitação de compra de cartuchos de impressão, é necessário definir a marca e o modelo para garantir o princípio da padronização. Nesse caso, o procedimento adequado é adotar, quanto à modalidade e ao tipo de licitação, respectivamente: pregão; e menor preço.

Cartuchos se enquadram em bens e serviços comuns, conforme a lei 10.520.