Última Atualização 25 de novembro de 2020
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I – Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II – Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III – houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
QUESTÃO CERTA: Par a a instrução apropriada do processo licitatório, faz-se necessária a caracterização adequada do objeto a ser comprado, assim como a indicação dos recursos orçamentários necessários ao seu pagamento.
QUESTÃO ERRADA: É necessário que a administração já disponha dos recursos orçamentários pertinentes ao contrato no momento da realização da licitação;
Negativo. A mera previsão dos recursos orçamentários já atende.