Licitação e mão de obra do sistema prisional

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Lei 8.666, Art. 40, § 5º: A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.

É a chamada função regulatória da licitação.

QUESTÃO CERTA: Determinada autarquia federal publicou edital de licitação para contratação de serviços de limpeza nas instalações da sua sede. No referido edital, consta a exigência de que a licitante vencedora contrate um percentual mínimo de mão de obra egressa do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização. Nesse caso, a exigência constante do certame é: legal, devendo ser observada a forma estabelecida em regulamento.

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