Regras de Local de Realização da Licitação

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Art. 20 – As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificada.

Parágrafo único – O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

QUESTÃO CERTA: Ressalvados casos contemplados pela legislação que a rege, a licitação deve ser efetuada onde se situar a repartição interessada em seus resultados.

QUESTÃO ERRADA: As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, portanto, fica impedida a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

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QUESTÃO CERTA: É irrelevante a situação geográfica da repartição interessada nos casos de licitação eletrônica.