Margem de Preferência e Licitação (com exemplos)

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

Aqui não se trata dos critérios utilizados para desempate de licitação (produtos fabricados no Brasil, empresas brasileiras, empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país e empresas que reservem vagas para deficientes e atendam regras de acessibilidade). Estamos diante de margem de preferência na escolha do licitante.  São apenas 2 critérios para margem de preferência (não foi dito margem de preferência adicional).

§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:      

I – Produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e         

II – Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

QUESTÃO CERTA: Participam de determinado processo licitatório da administração pública três empresas: W, Y e Z.

A empresa W é estrangeira, mas fabrica produtos manufaturados dentro do território brasileiro, produtos esses que resultam de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no Brasil.

A empresa Y é brasileira, produz e exporta matéria-prima para fora do Brasil e faz reserva de cargos para pessoa com deficiência, conforme determina a legislação.

A empresa Z fabrica produtos manufaturados que atendem às normas técnicas brasileiras e obedece às previsões legais de acessibilidade e de reserva de cargos para pessoa reabilitada da previdência social.

A Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) autoriza que, nessa situação, a administração pública estabeleça margem de preferência somente para: as empresas W e Z.

Apesar da empresa Y reservar cargos para pessoa com deficiência não disse que ela atende às regras de acessibilidade.

QUESTÃO ERRADA: Situação hipotética: Um edital de licitação estabeleceu margem de preferência para a contratação de serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Assertiva

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: Nesse caso, com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993, o referido edital deverá ser impugnado sob o argumento de ofensa à isonomia dos licitantes.

QUESTÃO ERRADA: Não se admite, no julgamento da licitação, qualquer preferência a empresas brasileiras.

QUESTÃO CERTA: É compatível com as finalidades licitatórias a preferência para aquisição de produtos manufaturados e serviços nacionais que obedeçam às normas técnicas brasileiras em detrimento de produtos e serviços estrangeiros, desde que obedecidos os limites legais definidos pelo Poder Executivo Federal.

QUESTÃO ERRADA: Dado o princípio da isonomia, é vedado atribuir preferências para bens e serviços produzidos e prestados no Brasil, ou por empresas brasileiras, mesmo que se trate de critério de desempate em procedimentos licitatórios, situação que deverá ser resolvida por sorteio.

QUESTÃO ERRADA: À luz das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 10.520/2002, que dispõem sobre licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir. No processo licitatório, é vedado que se estabeleça margem de preferência por produto ou serviço, em respeito ao princípio constitucional da isonomia — igualdade de todos os participantes.