Licitação e contagem do prazo de execução

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QUESTÃO CERTA:  A tabela a seguir apresenta datas relevantes relativas ao processo de contratação da reforma de um edifício público federal com prazo de vigência de quatorze meses e prazo de execução de onze meses.

             Data                               evento

          4/3/2013                    abertura das propostas

         1°/5/2013                    assinatura do contrato administrativo

          5/5/2013                    publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União (DOU)

         12/7/2013                   emissão da ordem de serviço

         15/7/2013                   início efetivo dos serviços pela contratada

Com relação à duração do contrato apresentado, assinale a opção correta: O prazo de execução iniciou-se em 12/7/2013, data da emissão da ordem de serviço.

Prazo de Execução -> Ordem de Serviço

Os contratos de obra pública são contratos de resultado – o que interessa é o resultado final, servindo a cláusula que fixa o prazo de execução como limite para a entrega do objeto, sem que o contratado sofra sanções contratuais. O dies a quo do prazo contratual, geralmente é contemporâneo à formalização do ajuste, mas é possível que o negócio esteja submetida a condição futura (suspensiva), que impeça seja ele imediatamente iniciado. (…) A inércia da Administração em dar ordem de serviço para o começo da obra, motivada pela escassez de recursos financeiros, inviabilizou o início da vigência do contrato. Se o prazo de vigência está paralisado por ato omissivo da Administração, é de se entender que o contrato continua em vigor e pode ser executado.” (Contrato Administrativo – Possibilidade de retomado, prorrogação ou renovação do ajuste – Manutenção do Equilíbrio econômico-financeiro inicial – Atenção às exigências da lei de responsabilidade fiscal. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ – Centro de Atualizações Jurídica, n. 14, junho-agosto, 2002. Pág. 7)

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