Lícita a cumulação dessas ações

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QUESTÃO ERRADA: Em determinada demanda em que contendam A e B sobre um bem imóvel, é correto afirmar que: se houver cumulação da ação de demarcação com a de divisão de terras particulares, o processamento do feito será conjunto.

Art. 569. Cabe:

I – ao proprietário a ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;

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II – ao condômino a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a estremar os quinhões.

Art. 570. É lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os condôminos.