Lesão ou ofensa a saúde

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QUESTÃO CERTA: Nos casos de perícias no âmbito cível, para a determinação do valor da indenização devida à vítima de lesões corporais, devem-se considerar critérios como as despesas de tratamento.

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

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– No caso de lesão ou ofensa à saúde, a indenização envolve o tratamento médico feito pela vítima + lucros cessantes + qualquer outro prejuízo.

– Há possibilidade de cumulação do dano material, dano moral e do dano estético. Enunciado 192 da JDC.