Lei Penal Brasileira e Ingresso no Território

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QUESTÃO ERRADA: O brasileiro que praticar crime em território estrangeiro poderá ser punido, devendo ser aplicada ao fato a lei penal brasileira, ainda que o agente não mais ingresse no Brasil.

Incorreto, o agente deve entrar em território brasileiro.

Trata-se da Extraterritorialidade Condicionada. Portanto, nesse caso, não se exige a permanência do agente, mas ao menos o seu ingresso no território nacional, considerando na sua dimensão física e jurídica. (art. 7º, § 2, “a”). Sendo assim, aplica-se a lei penal brasileira a determinados crimes cometidos fora do território, desde que haja o concurso de algumas condições.

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É hipótese do princípio da personalidade ativa, não aplica o código Penal Brasileiro, salvo se ingressar no território nacional, entre outros requisitos, exemplo da brasileira que foi presa por tráfico de drogas na Indonésia.