Lei Maria da Penha e Tipos de Agressão

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Última Atualização 27 de outubro de 2024

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: À luz das disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), julgue o próximo item. Para os efeitos da Lei Maria da Penha, violência física contra a mulher é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher.

I) Violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

II) Violência psicológica: conduta que lhe cause dano emocional como diminuição da autoestima, ações que perturbem a sanidade da mulher como perseguição, controle, humilhação, constrangimento, ameaças, proibições.

III) Violência sexual: condutas que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mesmo dentro do casamento há estupro e violência sexual.

IV) Violência patrimonial: conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, controle do uso de cartões de crédito, retenção do salário

V) Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Joana, casada com Caio há cinco anos, resolveu procurar um advogado para se divorciar, de forma a pôr fim ao vínculo matrimonial, pois, em diversas ocasiões, Caio pratica, em seu detrimento, condutas caracterizadoras de calúnia, difamação e injúria. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que Caio, ao caluniar, difamar e injuriar Joana, está cometendo uma violência: moral.

Art. 7º V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.