Última Atualização 18 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência do STJ, a suspensão condicional do processo é aplicável aos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
ERRADA. Não se aplica a suspensão condicional do processo aos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
QUESTÃO ERRADA: No juizado especial criminal, a suspensão do processo: aplica-se aos delitos sem violência física sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Súmula 536/STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
QUESTÃO ERRADA: O juiz de direito substituto, ao julgar crime sujeito ao rito da Lei Maria da Penha, cometido por João contra Maria, sua esposa, acolheu pedido da defesa de João e aplicou a suspensão condicional do processo, sob o fundamento de que houve pacificação da situação fática entre os envolvidos.
Súmula 536 STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.