Lei Maria da Penha é Só Para Homem e Mulher?

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Última Atualização 5 de abril de 2023

QUESTÃO ERRADA: A referida lei trata de violência doméstica e familiar em que, necessariamente, a vítima é mulher, e o sujeito ativo, homem.

A lei não estabelece necessariamente que o autor seja homem, mas atribui ao polo passivo necessariamente a condição de mulher.

QUESTÃO ERRADA: Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que, baseada no gênero, lhe cause sofrimento físico e que ocorra: dentro da residência da vítima, desde que o agressor seja do sexo masculino.

QUESTÃO CERTA: Se duas mulheres mantiverem uma relação homoafetiva há mais de dois anos, e uma delas praticar violência moral e psicológica contra a outra, tal conduta estará sujeita à incidência da Lei Maria da Penha, ainda que elas residam em lares diferentes.

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QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da Lei Maria da Penha — Lei n.º 11.340/2006 —, o delito de descumprimento de medida protetiva de urgência constitui crime: cujo sujeito ativo deve ser sempre um homem.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: A Lei Maria da Penha é aplicada independentemente da orientação sexual e da identidade de gênero do cônjuge que sofre violência, podendo ser aplicada em caso de homens agredidos por esposas, companheiras e namoradas.