Lei Maria da Penha e Proteção do Vínculo Laboral

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Última Atualização 18 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, o juiz: a ela assegurará o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da Administração direta ou indireta.

Existem dois grandes direitos da mulher em situação de violência doméstica à proteção do vínculo laboral: 

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a) a prioridade de remoção, quando servidora pública da administração direta ou indireta;

b) a manutenção do vínculo trabalhista, quando for necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 (seis) meses.