Última Atualização 9 de março de 2021
QUESTÃO CERTA: Ao celebrar o acordo de leniência, a Administração Pública poderá isentar a empresa das penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratos (Lei no 8.666/93).
CORRETA. Lei nº 12.846. Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.
QUESTÃO CERTA: No tocante à Lei Anticorrupção, julgue o próximo item: A lei em apreço permite que sejam celebrados acordos de leniência referentes a infrações previstas na Lei de Licitações, de forma a possibilitar a isenção ou atenuação das sanções administrativas previstas nesta última para punição da pessoa jurídica responsável.