Lei Anticorrupção – Pessoa Física Ou Jurídica?

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QUESTÃO ERRADA: A Lei no 12.846/13, também conhecida por Lei Anticorrupção: aplica-se tanto a pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, por atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira.

INCORRETA: Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

QUESTÃO ERRADA: A lei anticorrupção tem por objeto a responsabilidade civil das pessoas físicas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira.

QUESTÃO ERRADA: Em virtude da Lei n° 12846/13, o gestor público poderá ser responsabilizado objetivamente, da mesma forma que a pessoa jurídica.

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A lei traz duas espécies de responsabilidade, a da pessoa jurídica e a da pessoa física (agente ou administrador). A responsabilidade da pessoa jurídica se dá de forma objetiva, tendo como componentes o ato, o dano e o nexo de causalidade. Diferente disso, a previsão de que os agentes ou administradores responderão na medida de sua culpabilidade nos traz o conceito de responsabilidade subjetiva, que decorre do termo culpabilidade utilizado, tendo como elementos o ato, o dano, o nexo causal e o elemento subjetivo – dolo ou culpa.