Lei 13.303 – empate e sorteio

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Lei no 13.303/2016

Art. 55. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:

I – Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;

II – Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

III – os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;

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IV – Sorteio.

QUESTÃO CERTA: Nos termos da Lei no 13.303/2016, em caso de empate entre duas propostas, serão utilizados vários critérios de desempate. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios de desempate constantes em lei, a solução prevista consiste em: sorteio