Legitimidade do Nascituro para Suceder

0
249

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:   João, nascido em Brasília – DF, viveu toda a sua vida em Penha – SC e morreu em Florianópolis – SC. Quando ele morreu, Ana, sua esposa, estava grávida.
Considerando essa situação hipotética e o disposto no Código Civil sobre o direito das sucessões, julgue o item subsequente. Nessa situação, como Ana estava grávida quando da morte de João, o nascituro tem legitimidade para suceder. 

CC:

Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

Complemento:

Além de possuir legitimidade sucessória, o nascituro pode exigir a colação de bens no inventário, nos termos do artigo Art. 2.002 e seguintes do CC/02.

O filho do morto tem o direito de exigir de seus irmãos a colação dos bens que estes receberam via doação 

Advertisement
a título de adiantamento da legítimaainda que sequer tenha sido concebido ao tempo da liberalidade.

Para efeito de cumprimento do dever de colação, é irrelevante se o herdeiro nasceu antes ou após a doação, não havendo também diferença entre os descendentes, se são eles irmãos germanos ou unilaterais ou se supervenientes à eventual separação ou divórcio do doador.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.298.864-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/5/2015 (Info 563).