Última Atualização 26 de agosto de 2023
CF:
Art. 99 (…)
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Cabe à lei de diretrizes orçamentárias fixar prazo para o presidente do Supremo Tribunal Federal e os presidentes dos tribunais superiores encaminharem as propostas orçamentárias dos respectivos órgãos.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: O Ministério Público irá elaborar a proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo irá considerar, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, ajustados de acordo com os limites estipulados: os valores aprovados na lei orçamentária vigente.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Se um tribunal de justiça ou o MP não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, a média dos valores aprovados nas últimas duas leis orçamentárias, ajustados de acordo com os limites estipulados pela LDO vigente.
Errado. CF: 99, § 3º, Constituição. Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: O encaminhamento da proposta orçamentária do Poder Judiciário no âmbito dos estados e do Distrito Federal cabe aos presidentes dos tribunais de justiça. Entretanto, se essa proposta não for encaminhada no prazo legal, o Poder Executivo pode considerar como proposta os valores aprovados na lei orçamentária vigente, devendo ajustá-los aos limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.