Última Atualização 2 de maio de 2025
Lei Complementar n.º 159/2017
Art. 13. O Regime de Recuperação Fiscal será extinto, nos termos de regulamento:
I – quando o Estado for considerado inadimplente por 2 (dois) exercícios; ou
II – em caso de propositura, pelo Estado, de ação judicial para discutir a dívida ou os contratos citados nos incisos I e II do art. 9º.
Parágrafo único. No caso de extinção do Regime, nos termos do caput, fica vedada a concessão de garantias pela União ao Estado por 5 (cinco) anos, ressalvada a hipótese do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Julgue o próximo item, acerca das disposições do Programa de acompanhamento e transparência fiscal e do Plano de promoção do equilíbrio fiscal, instituídos pela Lei Complementar n.º 178/2021. Caso o Estado seja considerado inadimplente por dois exercícios, o regime de recuperação fiscal será extinto.