Última Atualização 10 de maio de 2025
A Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos, impõe restrições quanto à destinação de recursos públicos a empresas privadas com fins lucrativos. Segundo o art. 19 dessa lei, é vedada a previsão de ajuda financeira no orçamento público para essas empresas, exceto quando se tratar de subvenções previamente autorizadas por lei específica. Essa regra visa garantir maior controle e transparência na aplicação de recursos públicos, além de evitar favorecimentos indevidos ou uso político do orçamento.
Lei 4.320:
Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Suponha que o governo pretenda aportar recursos financeiros próprios para ajudar uma empresa com fins lucrativos. Nessa hipótese: é condição indispensável para tanto a existência de lei específica que autorize a concessão da ajuda para aquela empresa.
AMEOSC (2023):
QUESTÃO CERTA: A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
AVANÇA SP (2024):
QUESTÃO CERTA: A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, às empresas de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.