Lavagem de Forma Reiterada ou por Organização Criminosa

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QUESTÃO CERTA: João integra conhecida organização criminosa de âmbito nacional especializada em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Com o objetivo de tornar legal o dinheiro obtido ilicitamente, ele convenceu Pedro e Jorge, conselheiros fiscais de uma cooperativa de mineradores que atuam na região Norte do país, a modificar valores obtidos em uma mina de ouro. Pedro, sem conhecer a fundo a origem dos valores, concordou em fazer a transação. Antes de concluí-la, entretanto, ele desistiu da ação, e tentou convencer Jorge a fazer o mesmo. Tendo Jorge decidido prosseguir no esquema, Pedro, então, fez uma denúncia sigilosa à polícia, que passou a investigar o fato e reuniu elementos necessários ao indiciamento dos envolvidos. Antes que concretizasse a ação final de registro de valores, Jorge foi impedido pela polícia, que o prendeu em flagrante. Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, a pena de João poderá ser aumentada de um a dois terços, em razão de o crime ter sido cometido por intermédio de organização criminosa.

Art. 1º, §4º. A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes (…) forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

QUESTÃO CERTA: Determinada pessoa ocultou a origem de bens provenientes diretamente de infração penal. Provado o crime de ocultação, foi instaurada ação penal contra essa pessoa com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Nessa situação hipotética, conforme a lei nela referida: haverá incidência de qualificadora, caso a infração penal tenha sido praticada por intermédio de organização criminosa.

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Quando a infração for praticada de forma reiterada ou por meio de organização criminosa a pena será majorada, ou seja, a pena constante no caput do art. 1º (reclusão de 3 a 10 anos e multa) será aumentada de um a dois terços. É o que dispõe o §4º do art. 1º.

Vale lembrar que:

QUALIFICADORAS – é quando há uma nova escala penal para o crime, ou seja, a pena muda.

CAUSA DE AUMENTO – quando há a incidência de frações na pena já estipulada.

QUESTÃO ERRADA:  O crime de lavagem de dinheiro é crime plurissubjetivo: fica configurado quando a operação de ocultar bens ou valores provenientes de infração penal anterior for realizada especificamente por organização criminosa.

Se for organização criminosa a pena será aumentada de 1/3 a 2/3.