Lavagem de Dinheiro, Ocultação e Defensor Dativo

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QUESTÃO ERRADA: Determinada pessoa ocultou a origem de bens provenientes diretamente de infração penal. Provado o crime de ocultação, foi instaurada ação penal contra essa pessoa com fundamento nos dispositivos da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Nessa situação hipotética, conforme a lei nela referida: se a pessoa acusada, citada por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficará suspenso o processo.

Conforme o § 2º do art. 2º da lei 9.613/98 não se aplica aos crimes previstos nesta lei o art. 366 do CPP. Por isso, quando o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, o processo prosseguirá com a nomeação de um defensor dativo. Vale ressaltar que nos locais em que a Defensoria Pública atuar, caberá ao Defensor Público patrocinar a causa.