Última Atualização 29 de maio de 2023
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Para provar a materialidade do crime de homicídio, é indispensável o laudo de exame cadavérico, que não poderá ser suprido pela confissão do acusado.
Basta lembrarmos do caso do Goleiro Bruno, ele está cumprindo pena pelo homicídio da Elisa Samudio mesmo com o corpo dela nunca ter sido encontrado, ou seja, o laudo cadavérico não é indispensável para a comprovação da materialidade do crime.
CPP: Art. 162. Parágrafo Único: Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.