Julgamento de mérito x admissibilidade

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CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: No juízo de admissibilidade, resolvem-se as questões preliminares do recurso, ou seja, as que antecedem a apreciação do pedido contido no próprio recurso. O julgamento de mérito, no juízo recursal, pode referir-se a questão material ou a questão puramente processual.

Gabarito Certo.

  • Error in procedendo – vícios formais;
  • Error in judicando – vícios de conteúdo.

Ambos poderão ser analisados no mérito do recurso. Não confundir os vícios formais objetos do recurso com o juízo de admissibilidade recursal.

Complementando…

Na ausência de unanimidade no julgamento com relação a preliminar se observa a técnica da ampliação ao colegiado.

CPC, art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A técnica de ampliação do colegiado prevista no CPC não se aplica ao julgamento de apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança, por expressa vedação legal.

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FALSA. Aplica-se a técnica prevista no art. 942 do CPC no julgamento de recurso de apelação interposto contra sentença proferida em mandado de segurança. STJ. 2ª Turma. REsp 1.868.072-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 04/05/2021 (Info 695).

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Sobre os recursos no Código de Processo Civil, é correto afirmar: Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, aplicando-se a mesma regra ao julgamento não unânime proferido em agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.