Juizado Especial, Suspenção Processo e Condenação Anterior

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QUESTÃO ERRADA: MP poderá propor a suspensão do processo ainda que o réu tenha sido condenado por outro crime na semana anterior à do cometimento do furto.

Lei 9099:

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime

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, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

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