Última Atualização 4 de abril de 2023
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: O juízo arbitral não pode ser instaurado de ofício pelo juiz togado.
LEI 9099, Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.
FGV (2022):
QUESTÃO ERRADA Em razão da simplicidade procedimental ínsita aos Juizados Especiais, a Lei nº 9.099/1995 veda a instituição de juízo arbitral nas causas de sua competência.
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Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.
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