Última Atualização 7 de julho de 2023
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: A respeito de audiência de instrução e julgamento, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.099/1995: Na ausência do réu será decretada a revelia.
Lei 9.099, Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Observação: interessante saber que a ausência do requerido na conciliação no processo COMUM CÍVEL, é ato atentatório à dignidade da justiça, mas NÃO provoca REVELIA.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: Caso demandado devidamente intimado não compareça a sessão de conciliação no juizado especial cível: o juiz poderá considerar verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Lei Federal nº 9.099/1995
Na parte que trata da citação e intimações:
Art. 18. A citação far-se-á:
§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
Na parte que trata da revelia:
Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
NOS JUIZADOS:
Ausência do demandante: extingue o processo e condena em custas processuais.
Ausência do demandado: Efeitos da revelia (presumem-se verdadeiras as alegações do autor).
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O não comparecimento do demandado à audiência de conciliação ou de instrução e julgamento induz os efeitos da revelia, reputando-se verdadeiras as alegações contidas na petição inicial, de modo que se deve julgar procedente o pedido.
INCORRETA – Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
VUNESP (2022):
QUESTÃO CERTA: A revelia será decretada se o réu não: comparecer à audiência de conciliação.
Lei 9099/95 – Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Atenção ao fato de que a questão é sobre JEC. Logo a revelia já se aplica a não presença na audiência de conciliação.
Se for processo comum, em vara cível com aplicação do CPC, a ausência na audiência de conciliação é atentado e inicia o prazo para contestação.