Juizado Especial: conversão multa em privativa liberdade

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Consultec (2010):

QUESTÃO CERTA: Diz o Art. 85 da Lei 9.099/95: Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei. Sobre esse dispositivo, é correto afirmar: Foi tacitamente revogado pela nova disposição do Código Penal, sendo impossível a conversão da multa em pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

Este dispositivo foi revogado totalmente pelo art. 51, CP. Art. 51 – Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: Milton, pessoa em alternativa, procurou a equipe do Núcleo Psicossocial da VEPEMA a fim de receber orientações sobre o cumprimento da medida de prestação pecuniária proveniente de transação penal proposta no âmbito do Juizado Especial Criminal (JeCrim). Em estudo psicossocial realizado naquela central de acompanhamento de medidas alternativas, ficou constatado que Milton não tem capacidade econômica para arcar com a medida. Nesse caso, o(a) pedagogo(a) que está responsável pelo atendimento poderá solicitar ao juiz da execução: a conversão da medida por outro tipo. 

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Lei 9.099/95, Art. 85. Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.

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