Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Aberta uma sessão de conciliação no juizado especial cível, o juiz leigo: esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação.
Lei 9.099
Art. 21. Aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as consequências do litígio, especialmente quanto ao disposto no § 3º do art. 3º desta Lei.
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